Assinala-se hoje o Dia do Idoso ( e também o Dia da Água)
Pareceu-me oportuno lembrar os direitos dos idosos consagrados na Constituição Portuguesa e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Só para avivar a memória dos governantes tugas...
Direitos do Idoso na CRP
Artº 72º
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.
Direitos do Idoso na União Europeia
A UE reconhece os idosos como consumidores potencialmente vulneráveis.
Na Carta dos Direitos Fundamentais da UE há duas referências explícitas aos consumidores idosos
Artigo 21.º ( alínea i)— Não discriminação
Proíbe-se qualquer tipo de discriminação baseada em qualquer razão — incluindo incapacidade e idade.
Artigo 25.º
A União reconhece e respeita o direito dos idosos de viver uma vida de dignidade e independência, e de participar na vida social e cultural.
Fazes bem em lembrar. Como é mais que sabido, os tipos andam mesmo muito desmemoriados.
ResponderEliminarMuito bem lembrado, mais que não seja porque todos nós caminhamos inevitavelmente para a velhice e esperamos acabar os nossos dias com dignidade, só que já vi as coisas mais bem encaminhadas, esta gente que nos governa conseguiu arruinar em 3 anos o que se construiu em 40, esperemos que esta mudança no PS não seja para ficar tudo na mesma.
ResponderEliminarMas a CRP também já foi adaptada ao des(AO)?
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