As jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell, da Notícias Magazine, foram condenadas por um tribunal de Braga. Não por terem escrito um artigo difamatório ( o tribunal reconheceu que os factos eram verdadeiros), mas sim porque o juiz considerou que o artigo violava os “princípios da adequação e da proporcionalidade”.
Confusos? Então tomem lá mais esta. José Manuel Fernandes e o “Público” foram também condenados pelo STJ a pagar uma indemnização de 75 mil € ao Sporting, por terem noticiado que o clube devia ao Estado, desde 1996, 460 mil contos.
E foram condenados porquê? Porque a notícia era falsa? Não! Mais uma vez o tribunal reconheceu a veracidade da notícia mas considerou esse facto irrelevante!.A razão da condenação ficou a dever-se ao facto de os juízes terem considerado que a notícia punha em causa o bom nome e reputação do Sporting.
Como jornalista, confesso que estou a pensar seriamente em mudar de profissão, pois não estou disposto a ser obrigado a ter de consultar um juiz, antes de publicar uma notícia, para lhe perguntar se está de acordo com ela, ou se no seu douto entendimento, apesar de ser verdadeira, prejudica alguém. Assim vai Portugal, país democrático e com liberdade de expressão. O facto de uma notícia ser verdadeira não interessa nada, o importante é que não prejudique ninguém!
Ressalve-se, porém, que tanto o tribunal de 1ª instância, como o Tribunal da Relação tinham, anteriormente, negado provimento à queixa apresentada pelo Sporting, dando razão ao “Público”.
( Estes factos ocorreram em 2007,mas na altura ninguém se lembrou de convocar manifs em defesa da liberdade de expressão)
Confusos? Então tomem lá mais esta. José Manuel Fernandes e o “Público” foram também condenados pelo STJ a pagar uma indemnização de 75 mil € ao Sporting, por terem noticiado que o clube devia ao Estado, desde 1996, 460 mil contos.
E foram condenados porquê? Porque a notícia era falsa? Não! Mais uma vez o tribunal reconheceu a veracidade da notícia mas considerou esse facto irrelevante!.A razão da condenação ficou a dever-se ao facto de os juízes terem considerado que a notícia punha em causa o bom nome e reputação do Sporting.
Como jornalista, confesso que estou a pensar seriamente em mudar de profissão, pois não estou disposto a ser obrigado a ter de consultar um juiz, antes de publicar uma notícia, para lhe perguntar se está de acordo com ela, ou se no seu douto entendimento, apesar de ser verdadeira, prejudica alguém. Assim vai Portugal, país democrático e com liberdade de expressão. O facto de uma notícia ser verdadeira não interessa nada, o importante é que não prejudique ninguém!
Ressalve-se, porém, que tanto o tribunal de 1ª instância, como o Tribunal da Relação tinham, anteriormente, negado provimento à queixa apresentada pelo Sporting, dando razão ao “Público”.
( Estes factos ocorreram em 2007,mas na altura ninguém se lembrou de convocar manifs em defesa da liberdade de expressão)
Uma vergonha de Justiça e de País.
ResponderEliminarE agora com licença porque, mais uma vez, fiquei com vontade de vomitar.
Parece que a máxima:' quem diz a verdade não merece castigo.' deixou de ser aplicável!
ResponderEliminarEnfim...
Em tempos, uma jornalista minha amiga foi condenada a pagar uma indemnização avultada a uns trafulhas que vendiam ouro como verdadeiro, embora com uns quilates a menos...
ResponderEliminarOs ditos, cheios de massa, alegaram difamação do seu bom nome! O advogado, do jornal onde o artigo foi publicado, safou o jornal, mas borrifou no processo contra ela, nem chamou as testemunhas/fontes de informação dela.
Resumindo: a liberdade de expressão no jornalismo é um assunto muito relativo neste país... a veracidade dos factos pouco interessa! Já não basta a censura interna (leia-se, linha editorial), também não se pode tocar no "bom nome" de devedores, chicos-espertos e afins...
Pior é que todos temos de conviver com isso e esta Justiça inominável!
Espero que o Sporting aproveite o guito para fazer a sua primeira aquisição da época.
ResponderEliminarÀs tantas o juiz é lagarto...