
Quando a política de defesa do consumidor começou a fazer carreira nos Estados Unidos, ficou célebre o caso de uma viúva que apresentou queixa, em Tribunal, contra uma empresa de armas. Alegava a senhora, cujo marido se suicidara, que o livro de instruções da arma não informava que, se alguém premisse o gatilho com a arma voltada contra si, poderia morrer, vítima de uma bala alojada na câmara. A verdade é que a senhora ganhou a causa e recebeu uma choruda indemnização.
Desde então, tornaram-se frequentes as queixas apresentadas por consumidores americanos contra empresas. Uma das querelas mais mediáticas redimidas nos tribunais americanos teve início nos anos 80 do século passado, opondo grupos de consumidores às empresas tabaqueiras. Num país onde os maços de tabaco faziam parte da ração diária fornecida aos soldados, a queixa contra as tabaqueiras causou estranheza, mas a verdade é que depois de episódios rocambolescos – que serviram inclusivamente de tema a um filme com Al Pacino e Russel Crowe ( O Informador)- as tabaqueiras foram condenadas a indemnizações astronómicas e teve início a guerra anti-tabágica.
Mais recentemente, um grupo de consumidores apresentou uma queixa contra a Apple, alegando ter sofrido perdas auditivas pela utilização do i-Pod. Ganharam a causa em primeira instância mas soube-se, por estes dias, que um tribunal da Califórnia apreciou o recurso apresentado pela Apple, ilibando-a de qualquer responsabildade, pois os livros de instruções do i-Pod advertem os consumidores para o perigo de perdas auditivas, no caso de o aparelho ser utilizado indevidamente.Ao ler há dias o Libération, fiquei a saber que, em França, a Apple enfrentou um processo idêntico em 2002 e foi obrigada a baixar o volume máximo dos i-Pod para 100 decibéis, de modo a ficar conforme com o código de saúde pública.
Estes casos levam-me a suscitar algumas questões que me parecem pertinentes. Fico-me por esta: se um destes dias um grupo de consumidores apresentar uma queixa contra uma marca de automóveis, acusando-a de ser responsável pelas multas que foram obrigados a pagar, por circularem numa auto-estrada a mais de 120 kms/hora, invocando que no livro de instruções não se encontra o aviso de que não devem exceder a velocidade imposta por lei, como decidirão os tribunais?
Eu considero absurdo esse posicionamento...é a sociedade querendo se eximir de qualquer responsibilidade sobre seus atos.Tenho observado isso também aqui no Brasil e em diversos segmentos.
ResponderEliminarE da mesma forma que se condenam médicos por má prática da medicina, porque não levar a tribunal maus gestores de empresas que levam estas a declarar falência e a depositar dezenas de desempregados no desemprego?
ResponderEliminarolá!
ResponderEliminarcertos acontecimentos existem pela forma como a lei é feita, o caso americano e francês são coisas completamente diferentes.
no EUA o sistema está feito para em tribunal se poder litigar tudo (sistema anglo-saxónico, onde a regra é o precedente) e assim, porque não dizia isto ou aquilo e como as pessoas são estúpidas de mais para usar o cérebro para pensar, lá se vai para tribunal queixar que no livro de instruções do microondas não avisava que não se podia lá enfiar animais de estimação... vivos...
quanto ao caso francês, pura e simplesmente um produto tem de cumprir as normas nacionais, é tão simples quanto isso, também sei, li algures, num qualquer jornal online (que também há em papel) que a UE impôs a redução do volume decibel dos aparelhometros de música.
em Portugal, as pessoas começam a estupidificar, mas ainda vai imperando o bom senso e a nossa legislação não permite certo tipo de burrice natural, e ninguém vai entrar uma acção contra uma produtora de vinho porque ninguém avisou que o vinho como bebida alcoólica que é cria dependência, cirrose e outras coisas mais.
cumprimentos
Não sei. Em todo o caso, experimentemos!
ResponderEliminarSe os reclamantes forem Americanos ganham as causas.
ResponderEliminarSe for em Portugal os fabricantes de automóveis são condenados com penas suspensas.
A ignorância da lei não exime do seu cumprimento, quando menos desta outra margem.
ResponderEliminarConvém não esquecer que se for em Portugal, não adianta muito processar pois corre-se o risco de morrer antes das delegações finais!
ResponderEliminarNão sei se fui clara no meu comentário...eu não critiquei as empresas, critiquei justamente pessoas como a senhora que culpa a fábrica de armas pela morte do marido e as vítimas de câncer de pulmão que pedem indenizações às indústrias de cigarro.Via de regra ninguém é obrigado a atirar em si mesmo e nem a fumar.Porque aqui no Brasil esta prática está se tornando uma constante. Pessoas pedem indenizações sem sentido. Eles tentam, se colar, colou.Isso acontece em diversos segmentos. Prá mim, boa parcela de culpa vem do sistema judiciário.E é claro que aqui também temos os casos das empresas omissas, mas aí é outra história...e bem longa....
ResponderEliminarHummm... provavelmente, para se precaverem desses processos o manual de instruções dos veículos já chama a atenção para o cumprimento do Código das Estradas. Digo eu... ;)
ResponderEliminarTurmalina: tinha entendido o seu primeiro comentário, mas este acrescento foi importante. Muitas pessoas não saberão que no Brasil se está copiando o sistema americano. Sim, é uma história muito longa, sem dúvida
ResponderEliminarAdorei a ideia.
ResponderEliminarSobretudo agora que estou às voltas com uma multa descomunal por há um ano não ter a inspecção do carro feita. Hehe, obrigadinha, vizinho.
Meu caro nos EUA vêem-se as sentenças e demandas mais esquisitas, mas essa das multas por excesso de velocidade era bem vista!
ResponderEliminarOutro tanto se pudéssemos enquanto eleitores (que com facilidade através de abalizado parecer jurídico se poderiam equiparar a consumidores) processar os partidos por nos venderem candidatos supostamente lebres que na realidade sáo gatos.
Ferreira-Pinto: Essa de processar os partidos pela fraude que são alguns candidatos é que era uma belíssima ideia, meu amigo! Conte comigo para subscrever a petição.
ResponderEliminarEu também assino a petição.
ResponderEliminarOnde está o link?